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Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA RESIL

HISTÓRIA

No dia 04 de abril de 1955 com apenas 04 funcionários e uma máquina de fazer molas
surgiu a Resil, produzindo estruturas e molejos para assentos e encostos de veículos.
E foi da capacidade principal das molas, a resiliência, que se teve a ideia do nome da
empresa.
Em 1971, iniciamos em Diadema a linha de extintores de incêndio onde atualmente
produzimos e comercializamos um portfólio completo destes equipamentos, incluindo
extintores de incêndio industriais e automotivos; carretas, suportes e mangueiras.

MISSÃO, VISÃO E VALORES
Melhorar continuamente os processos e produtos fabricados, desenvolvendo
tecnologia de ponta e serviços de alta qualidade, resultando em competitividade no
mercado e satisfação total de nossos clientes.
Buscar incessantemente a excelência em tudo o que fazemos.
Cumprir a sua missão observando as questões éticas e de responsabilidade social,
valorizando e respeitando todos os seus colaboradores, internos e externos.

PRINCIPIOS
O presente código de conduta foi desenvolvido pautado em nossos valores
empresariais e reflete nossa revisão cuidadosa de padrões de trabalho apoiada por
vários grupos ao redor do mundo, incluindo aqueles esboçados pela Organização
Internacional de Trabalho, ONU e legislações aplicáveis.
Embora esses princípios não sejam novos para a RESIL e já eram praticados mesmo
antes da elaboração deste código, optamos por sintetizá-los aqui numa expressão de
nosso compromisso com o respeito aos Direitos Humanos, Meio ambiente, Ética nas
negociações e competição justa e Direitos Trabalhistas.

A QUEM SE APLICA
A todos empregados, diretores, prestadores de serviço e fornecedores.

RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS
Conduzir e executar os negócios respeitando os direitos internacionalmente
reconhecidos e estabelecidos no Pacto Global e Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
O trabalho infantil, todas as formas de trabalho forçado e práticas disciplinares
fisicamente abusivas são estritamente proibidas.

RESPEITO A DIVERSIDADE
Não tolerar nenhum tipo de discriminação ou assédio sejam este moral, por orientação
sexual, de raça, cor, crença, religião, idade, origem étnica ou nacional, estado conjugal
ou de paternidade, incapacidade ou mesmo tempo de serviço.

REPÚDIO AO TRÁFICO HUMANO
Além de uma prática deplorável, o tráfico humano é crime conforme estabelecido no
artigo 149-4 do Código Penal Brasileiro. Repudiamos tal prática e apoiamos a Política
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Incentivamos a denúncia pelos canais oficiais abaixo:
Disque Direitos Humanos – Disque 100 - O Disque Denúncia Nacional é um serviço
de discagem direta e gratuita disponível para todo o Brasil.
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - Da Secretaria de Políticas para as
Mulheres que tem como finalidade receber denúncias, orientar e encaminhar para os
órgãos competentes os casos de tráfico de pessoas e de cárcere privado.
Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Polícia Federal no email: srtp.cgdihc.dicor@pf.gov.br

MEIO AMBIENTE
Conduzir e executar os negócios respeitando o meio ambiente e cumprindo as
legislações aplicáveis.
Buscar a redução no consumo de energia, redução de resíduos e emissões para o ar,
solo e água. A redução e reciclagem de materiais e produtos devem ser aplicadas.
Resíduos perigosos devem ser gerenciados de maneira segura para minimizar o risco
de impacto ambiental negativo. 

ÉTICA NOS NEGÓCIOS E CONCORRENCIA JUSTA
Não aceitar ou praticar nenhuma forma de corrupção, incluindo extorsão e suborno.
Por corrupção entendemos prometer ou receber qualquer tipo de vantagens ou ofertas
impróprias, tais como presentes, dinheiro, favores ou entretenimento.
Não participar de negociações nas quais existam conflito de interesses.
Respeitar a propriedade intelectual, dados pessoais e empresariais.
Todas as vendas e marketing de nossos produtos e serviços devem ser conduzidos
de acordo com as leis e regulamentos relevantes no país em questão. Qualquer
participação em carteis ou outras cooperações não permitidas com concorrentes,
clientes ou fornecedores não é aceita.

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Reconhecer e respeitar o direito dos nossos empregados de associarem-se livremente
e negociarem coletivamente. Trabalharemos construtivamente com representantes
reconhecidos para promover os interesses dos nossos empregados.

SÁÚDE E SEGURANÇA
Fornecer e manter para todos empregados um ambiente de trabalho seguro e
saudável que atinja ou exceda os padrões aplicáveis para segurança e saúde
ocupacional.

HORÁRIO DE TRABALHO
Cumprir a legislação aplicável que regula as horas de trabalho.

IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO
A Resil e parceiros de negócios devem se esforçar na aderência integral ao presente
Código de Conduta durante a condução de suas operações e negócios.
Comprometemo-nos a encorajar os nossos parceiros de negócios a observar da
mesma forma este Código e sua conformidade.


NÃO CUMPRIMENTO E DENÚNCIA
Todos que acreditarem que a Resil ou seus parceiros de negócio estão infringindo
qualquer um dos compromissos acima pode denunciar, com garantia de sigilo de
identidade e de que não sofrerá nenhuma retaliação por meio dos canais oficias da
empresa:

CAIXINHA DA COMUNICAÇÃO
Localizada ao lado do relógio de ponto, na qual todos
podem depositar bilhetes com suas dúvidas, sugestões, reclamações e denúncias.

CANAL DE DENÚNCIA ON LINE:
Disponível no site da empresa: https://www.resil.com.br/
Após o recebimento da denúncia, esta será apurada e, se for o caso, serão adotadas
ações corretivas ou medidas legais cabíveis ao fato.

ATENCIOSAMENTE

RESIL COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA
Av. Prestes Maia, 791 – Jardim das Nações - Diadema
CEP: 09930-270
Telefone: 2178-8000



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